Pegadas e Bigodes
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Detenção de Animais

Ir para baixo

Detenção de Animais Empty Detenção de Animais

Mensagem  EMMBF Qua Jul 07, 2010 3:54 pm

Detenção de Animais




Tendo em vista o controlo das populações de animais de companhia, quer por razões sanitárias e de saúde pública, quer por razões relacionadas com a segurança de pessoas, outros animais e bens, bem como, para verificação do cumprimentos de normas mínimas de bem-estar dos animais, torna-se necessário que os detentores sejam alertados para o cumprimento das seguintes regras que o novo conjunto de diplomas estabelece:
Não deixe os dejectos caninos na via pública!


Vacinação

Compete à Direcção Geral de Veterinária, determinar anualmente a obrigatoriedade ou não da vacinação anti-rábica dos cães.
A vacinação poderá ser efectuada:
Em campanha, normalmente entre Março e Maio, em locais a anunciar (juntas de freguesia, canis municipais e outros locais)
Em clínicas privadas durante todo o ano.



Identificação

A identificação electrónica de cães e gatos, a realizar entre os três e os seis meses de idade, é obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2004, para os seguintes animais:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados na caça;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou afins similares.
A partir de 1 de Julho de 2008, a identificação electrónica é obrigatória para todos os cães nascidos após esta data.

A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir.
Podem ser identificados electronicamente em regime voluntário todos os cães e gatos não abrangidos pelos regimes obrigatórios acima descritos.
A identificação é efectuada por médico veterinário, a quem compete:
- Introduzir o microchip no corpo do animal;
- Preencher a ficha de registo;
- Colocar o autocolante com o código de identificação no boletim sanitário do animal;
- Ficar com uma das vias da ficha e entregar o original e um duplicado ao detentor do animal.
Cães perigosos ou potencialmente perigosos - Raças
Cão de Fila Brasileiro
Dogue Argentino
Pit Bull
Rottweiler
Staffordshire Bull Terrier
Staffordshire Terrier Americano
Tosa Inu

Registo

Com o original ou o duplicado da ficha de registo o detentor fará o registo do animal, na junta de freguesia da sua área do seu domicilio ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Em simultâneo, o detentor obterá a primeira licença de detenção anual, cujos requisitos se enumeram:
- O registo é efectuado no prazo de 30 dias após a identificação;
- O registo é efectuado uma só vez na vida do animal;
- As juntas de freguesia procederão ao carregamento na base de dados nacional de todas as informações referentes à identificação do animal e do seu detentor;
- No caso dos cães para os quais não é obrigatória a identificação, o registo será efectuado mediante a apresentação do boletim sanitário;
- No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica.

Licença de Detenção de Cães

A detenção de cães, animais perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença
a renovar anualmente, obtida nas juntas de freguesia da área de residência, em qualquer altura do ano, sendo que a primeira, surge aquando do registo do animal.
A taxa a pagar é fixada pela assembleia de freguesia e cobrada pela junta de freguesia.
Documentação a apresentar nas juntas de freguesia para obter a licença ou as suas renovações:
- Boletim sanitário de cães e gatos;
- Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação aposta no boletim sanitário;
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais aposta no boletim sanitário ou atestado de isenção emitido por médico veterinário;
- Carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou seus representantes, no caso dos cães de guarda.

Licença de Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos

Para obtenção de licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos e ou proceder à sua renovação anual, o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na Junto de Freguesia, além dos documentos referidos acima, a seguinte documentação:
-
Termo de responsabilidade, para o qual existe um modelo devidamente aprovado, onde o detentor declara o tipo de condições de alojamento do animal, quais as medidas de segurança que estão implementadas e o historial de agressividade do animal em causa;
-
Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
- Documento que certifique a formalização de um
seguro de responsabilidade civil.
As juntas de freguesia devem manter um cadastro de animais perigosos ou potencialmente perigosos, do qual deve constar:
- A identificação da espécie e, quando possível, da raça do animal;
- A identificação completa do detentor;
- O local e tipo de alojamento habitual do animal;
- Incidentes de agressão.

Obrigatoriedades

Considera-se abandono
de animais de companhia e será punido como tal:
- a não prestação de cuidados no alojamento;
- a remoção do animal para fora do domicilio ou outro de alojamento, sem que esteja assegurada a transmissão da sua guarda para outro detentor (que poderá ser, por exemplo, outra pessoa, uma autarquia ou uma sociedade zoófila).
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos, de coleira ou peitoral
, no qual deve estar colocada, por qualquer forma que a torne claramente visível, a indicação do nome e morada ou telefone do detentor;
É proibida a presença na via ou lugar público de cães sem estarem acompanhados pelo detentor
, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios;
As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprias para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção referidos anteriormente;
Os cães perigosos e potencialmente perigosos
não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos;
Sempre que o detentor de cães perigosos e potencialmente perigosos necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com aqueles animais, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.

Contra-ordenações

Constituem contra-ordenações puníveis
com coima cujo montante mínimo é de €25 e o máximo de €3740 ou €44890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas:
- a falte de licença de detenção de cães;
- a falta de açaimo ou trela;
- a circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral (nos quais deve estar colocado o nome e morada ou o telefone do detentor).
Constituem contra-ordenações puníveis
com coima cujo montante mínimo é de €50 e o máximo €1850 ou €22000, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas:
- a não identificação electrónica de cães e gatos nos termos do SICAFE;
- a não comunicação da morte ou extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos.
Constituem contra-ordenações puníveis
com coima cujo montante mínimo é de €50 e o máximo de €3740 ou €44890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas:
- a falta de vacina anti-rábica válida;
- a permanência de cães e gatos em habitações e terrenos anexos em desrespeito pelas condições higio-sanitárias requeridas.
Constituem contra-ordenações puníveis
com coima cujo montante mínimo é de €500 e o máximo de €3740 ou €44890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas:
- a violação do dever de cuidado que crie perigo para a vida ou a integridade física de outrem;
- o abandono de animais de companhia;
- a violação dos princípios básicos de bem-estar dos animais;
- o maneio e o treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e os pontapés;
- as intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência do animal, excepto o corte de caudas, as amputações para impedir a reprodução ou outras exclusivamente por razões médicas, desde que executadas por médico veterinário;
- os espectáculos ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre animais de companhia;
- a falta de licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
- a falta de licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos;
- a circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos na via pública ou em outros lugares públicos sem que estejam acompanhados de pessoa maior de 16 anos de idade ou sem meios de contenção adequados, como por exemplo açaimo, coleira ou peitoral e trela até 1m;
- a falta de seguro de responsabilidade civil relativo a animais perigosos ou potencialmente perigosos;
- o treino de animais tendo em vista a sua participação em lutas ou o aumento da sua agressividade.

EMMBF
Admin

Mensagens : 24
Data de inscrição : 04/04/2009
Idade : 30
Localização : Ansião

https://pegadasebigodes.directorioforuns.com ou http://pegadas e

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos